Decisão reconhece área ocupada irregularmente em Buritis como patrimônio público da União
A Justiça Federal em Rondônia reconheceu como área pública um terreno de 952 hectares situado no município de Buritis.
O veredito atende ao pedido do Ministério Público Federal em ação movida pelo Incra para a retomada da posse do local, conhecido como Fazenda São Francisco.
O imóvel, avaliado em R$ 22 milhões conforme o Atlas do Mercado de Terras de 2025, integra o Projeto de Assentamento Santa Helena.
Ocupantes mantinham domínio sobre os lotes 262 a 275 da Gleba I sem autorização da União ou do órgão fundiário desde 2010. A sentença estabelece que o direito de posse sobre bens públicos exige consentimento expresso do proprietário, condição inexistente neste caso.
A natureza imprescritível do patrimônio da União prevalece sobre pretensões de particulares, independentemente do período de ocupação ou da exploração econômica da terra.
O magistrado classificou a permanência dos ocupantes no local como mera detenção precária. O entendimento judicial nega o direito de retenção do imóvel ou o pagamento de indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelos responsáveis. O caráter público da área exclui a análise de boa-fé dos envolvidos na disputa pela posse dos lotes.