Justiça do Trabalho determina pagamento de pensão e indenização após diagnosticar assédio e transtornos mentais.
A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda recebeu condenação judicial por danos causados à saúde de uma funcionária em Rondônia. O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho estabeleceu que a doença ocupacional apresenta relação direta com o ambiente laboral. O Ministério da Justiça e Segurança Pública consta no processo como responsável subsidiário pelo cumprimento das obrigações financeiras determinadas na sentença.
O diagnóstico médico pericial confirmou que a trabalhadora desenvolveu transtorno de adaptação e quadros depressivos durante a prestação de serviços. A decisão obriga a companhia a pagar pensão mensal equivalente a 50% da última remuneração da vítima. A magistratura também invalidou a demissão anterior e determinou o pagamento de verbas referentes ao período de estabilidade no emprego.
Justiça reconhece danos por doença ocupacional em Porto Velho
A indenização por danos morais em razão de assédio no trabalho somou R$ 40 mil conforme o texto publicado no diário oficial. O valor provisório da causa atinge R$ 500 mil e inclui o ressarcimento de gastos com medicamentos e consultas. A sentença destaca que a negligência corporativa em prevenir a doença ocupacional gerou prejuízos existenciais graves à dignidade da profissional.
O tribunal concedeu o benefício da justiça gratuita à autora da ação para isenção de taxas processuais. A parte ré deve arcar com os honorários de advogados e peritos envolvidos na instrução do caso em Porto Velho. A correção monetária e os juros incidirão sobre o montante total até a data da quitação definitiva do débito trabalhista.