A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais após publicação de informações falsas sobre a vida pessoal do apresentador
A 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri condenou um jornalista ao pagamento de R$ 20 mil em indenização ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho.
O magistrado entendeu que o profissional de imprensa extrapolou o limite da liberdade de expressão ao veicular notícias inverídicas sobre o comunicador do SBT.
O processo judicial teve início após a divulgação de textos que sugeriam crises no ambiente familiar do empresário sem a devida apuração dos fatos.
A sentença determina que o conteúdo ofensivo seja removido de todos os portais de notícias e redes sociais sob responsabilidade do réu.
O juiz responsável pelo caso destacou que a honra e a imagem pública de figuras notórias possuem proteção legal contra ataques desprovidos de base factual.
A defesa do jornalista ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores para tentar reduzir o valor da multa ou anular a condenação.
“A Justiça restabeleceu a verdade e demonstrou que a liberdade de imprensa exige responsabilidade com a veracidade”, afirmou Maíra Rita, advogada de Ratinho.
Segundo a representante jurídica, a decisão serve como um precedente importante contra a propagação de desinformação no ambiente digital.
O apresentador pretende destinar o valor da indenização para instituições de caridade assim que o processo transitar em julgado no tribunal paulista.
O réu alegou no processo que apenas reproduziu informações de terceiros e que não teve a intenção de prejudicar a carreira do apresentador. Entretanto, o tribunal considerou que a falta de checagem mínima configura negligência profissional e dano moral indenizável.
O caso reforça o debate sobre o rigor na produção de conteúdo para colunas de celebridades e os limites éticos do jornalismo de entretenimento no Brasil.