Tribunal de Justiça mantém vigência de lei estadual que obriga o Estado a distribuir medicamentos à base de cannabis para pacientes cadastrados
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a validade da lei estadual 5.557 de 2023. O governo local contestou a norma sob a tese de que apenas o governador detém competência para criar gastos na Secretaria de Saúde.
A maioria do colegiado seguiu o entendimento de que a Assembleia Legislativa possui autonomia para legislar sobre a proteção do bem-estar social.
O relator do processo, desembargador Flávio Henrique de Melo, baseou o voto na responsabilidade compartilhada entre os entes federados para o setor.
O magistrado destacou que a medida acompanha as diretrizes nacionais para o uso terapêutico da substância em vigor no país. O cenário jurídico atual conta com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A regulamentação federal aprovada em janeiro de 2026 garante segurança para as etapas da cadeia produtiva de cannabis no Brasil.
O tribunal reforçou que o direito à saúde prevalece sobre os entraves burocráticos apontados na ação direta de inconstitucionalidade. O Governo de Rondônia não emitiu pronunciamento oficial até a última atualização deste texto após o contato da reportagem.