Legislação estabelece normas rígidas para a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual e redes sociais
As novas regras do ECA Digital determinam a responsabilidade das empresas de tecnologia na moderação de conteúdos impróprios. O texto impõe limites à coleta de dados biométricos e comportamentais de menores de idade para fins comerciais. O descumprimento das normas prevê a aplicação de multas pesadas e suspensão de serviços.
As plataformas digitais devem implementar sistemas eficazes de verificação de idade e controle parental. A lei busca coibir a prática de crimes virtuais e o assédio contra o público infantojuvenil no Brasil. O Ministério da Justiça fiscaliza a adaptação dos termos de uso das redes sociais aos novos requisitos legais.
O estatuto atualizado tipifica condutas de exploração e exposição indevida em transmissões ao vivo e vídeos monetizados. As escolas e famílias recebem orientações sobre a promoção do uso consciente e seguro das ferramentas tecnológicas. “A entrada em vigor deste marco legal representa um avanço na garantia de direitos fundamentais no século XXI”, afirmou Maria Silva, Secretária Nacional dos Direitos da Criança.
O Conselho Tutelar ganha novas atribuições para atuar em casos de violação de privacidade no ambiente de rede. O governo federal planeja campanhas de conscientização para detalhar os pontos da reforma legislativa à sociedade civil. As empresas possuem prazos específicos para a exclusão de conteúdos denunciados sob as novas diretrizes.