O decano do STF barrou a investigação da CPI do Crime Organizado sobre o fundo Arleen por falta de fundamentação legal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, invalidou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.
A determinação segue o entendimento aplicado anteriormente à empresa Maridth Participações, pertencente ao ministro Dias Toffoli.
O magistrado destacou que medidas invasivas de investigação exigem justificativas individuais e detalhadas, vedando a aprovação de requerimentos de forma simbólica ou coletiva pelos parlamentares.
A fundamentação do decano reforça o caráter excepcional de devassas fiscais e bancárias no ordenamento jurídico brasileiro. “Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, escreveu Mendes na decisão.
O ministro acrescentou que o procedimento demanda “análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco”.