Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Redação Plenário

Regularizar o título de eleitor pode ser feito pelo aplicativo E-Título. (Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil)

Eleitores devem quitar pendências ou solicitar primeira via para votar em outubro

O Tribunal Superior Eleitoral fixou o dia 6 de maio como data limite para que cidadãos regularizem a situação cadastral antes das eleições gerais. A medida abrange a emissão da primeira via do documento, transferência de domicílio e revisão de dados biométricos. O atendimento ocorre de forma presencial nos cartórios eleitorais ou por meio dos serviços digitais disponíveis no portal oficial da instituição na internet.

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do voto para alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade. Jovens com 15 anos já podem solicitar o título, embora o exercício do voto dependa da conclusão dos 16 anos até o dia da eleição. Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que “a participação dos jovens fortalece a democracia e garante a representatividade necessária ao processo de escolha dos governantes”.

O calendário eleitoral também prevê o encerramento de prazos para ocupantes de cargos públicos e mandatos eletivos nesta semana. Governadores, prefeitos e ministros que pretendem disputar postos diferentes dos atuais devem renunciar às funções até este sábado para evitar o abuso do poder político. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou que “a desincompatibilização assegura a paridade de armas entre os candidatos durante o período de campanha”.

A sexta-feira marca ainda o fim da janela partidária, período que permite a troca de legenda para deputados federais e estaduais sem o risco de infidelidade. A regra viabiliza a reorganização das siglas para a disputa das vagas nas assembleias e na Câmara dos Deputados em outubro. Carmen Lúcia, ministra do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou que “o cumprimento rigoroso dos prazos do calendário é fundamental para a segurança jurídica de todo o sistema eletrônico de votação”.

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