Lula sanciona lei que regulamenta profissão de doula no Brasil

Redação Plenário

O exercício da profissão de doula é reconhecido. (Foto: © Fotorech/Pixabay)

Texto define regras para atuação em hospitais públicos e privados e exige curso de qualificação

O governo federal sancionou nesta quarta-feira a lei que disciplina o exercício da atividade de doula em todo o território nacional. A legislação assegura a presença dessa profissional em maternidades públicas e privadas durante o pré-natal, o parto e o pós-parto imediato. O texto determina que o suporte oferecido não substitui o direito da gestante ao acompanhante, já previsto em leis anteriores.

A nova norma exige a conclusão do ensino médio e de curso de qualificação específica com carga horária mínima de 120 horas para o exercício da função. Profissionais que já atuavam na área há mais de três anos antes da publicação da lei possuem o direito de continuidade garantido. As atribuições incluem o auxílio em técnicas de respiração, massagens e métodos não farmacológicos para o alívio de dores.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a medida visa reduzir intervenções desnecessárias e combater a violência obstétrica no sistema de saúde. “Os estudos mostram que se a doula acompanhou o parto, o índice de cesárea foi menor”, declarou o chefe da pasta. Segundo o ministro, a atuação dessas profissionais colabora para a humanização do atendimento e para a segurança física das parturientes.

A lei veta expressamente a realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos pelas doulas durante o acompanhamento hospitalar. O manuseio de equipamentos técnicos e a administração de medicamentos permanecem como funções exclusivas das equipes de saúde responsáveis pelo parto. O Executivo projeta que a regulamentação amplie o acolhimento digno às famílias em todas as etapas da geração da vida.

plugins premium WordPress