Projeto de lei estabelece marcação física pela Casa da Moeda e obriga comprovação de origem para combater o garimpo ilegal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que reformula as regras para o transporte e a comercialização de metais preciosos no território nacional. O texto estabelece a criação de um sistema de controle gerido pela Casa da Moeda do Brasil para identificar a procedência legítima do minério. A proposta segue para análise do Senado Federal após a substituição de normas que permitiam a venda baseada apenas em notas fiscais de papel.
O novo marco legal extingue a presunção de legalidade na aquisição de ouro proveniente de garimpos. As transações agora exigem nota fiscal eletrônica e o registro digital de todos os envolvidos na cadeia de custódia.
O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) também se manifestou à favor do projeto, ressaltando a importância da rastreabilidade do ouro. “A rastreabilidade tornou-se um requisito essencial para a integridade das cadeias produtivas e para a competitividade dos setores mineral e joalheiro brasileiro. Em um cenário de crescente sofisticação de fraudes e atuação de organizações criminosas, garantir a origem dos produtos é condição básica para o funcionamento saudável do mercado”, apontou o instituto em nota.
A Casa da Moeda aplicará dispositivos de segurança físicos e digitais para monitorar o metal desde a extração até a exportação final. O sistema será financiado por uma nova taxa de registro, com valores fixados por grama de ouro e por emissão de guias de transporte. As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central passam a ser as únicas compradoras permitidas para a primeira aquisição do produto extraído por lavra garimpeira.
A legislação aprovada prevê sanções administrativas e criminais para empresas que descumprirem os novos protocolos de verificação. O governo federal espera que a transparência nos dados georreferenciados reduza o impacto ambiental causado pela exploração clandestina em reservas ambientais. O monitoramento das áreas de lavra será integrado aos bancos de dados da Agência Nacional de Mineração e da Polícia Federal.