A pedido da Alero, STF suspende ação contra lei da Resex Jaci-Paraná
Decisão do ministro Cristiano Zanin impede julgamento no TJRO até que o Supremo decida o caso definitivamente
REDAÇÃO – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0805034-60.2025.8.22.0000, que estava sendo analisada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Essa ação questionava a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025, criada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) para instituir o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (PERAD-RO). A lei busca regularizar a situação das famílias que vivem há muitos anos na reserva, conciliando a permanência dessas pessoas com a proteção ambiental.
O pedido de suspensão foi feito pela própria Assembleia Legislativa, que informou ao Supremo que já existe outra ação com o mesmo conteúdo — a ADI 7.819/RO, proposta pelo Partido Verde (PV). Segundo a Alero, deixar que os dois processos continuem ao mesmo tempo poderia gerar decisões diferentes sobre a mesma lei. O ministro Cristiano Zanin concordou com o argumento e determinou que o processo em Rondônia fique parado até que o STF julgue o caso principal.
O advogado-geral adjunto da Alero, Miqueias José Teles Figueiredo, explicou que o PERAD-RO cria um caminho legal para que o Estado possa regularizar as ocupações existentes na Reserva Jaci-Paraná. “É o chamado PERAD-RO, que regulariza a ocupação que já está consolidada das pessoas que moram, que estão lá na Reserva, porque existem várias ações que estão tramitando no TJ de Rondônia, para expropriar, para expulsar esse povo, e aí o que essa lei fez foi trazer um programa de regularização social ambiental para prever forma de regularização dessa ocupação que já está consolidada lá há décadas sem perder de vista a importância socioambiental da área”.
Na decisão, o ministro Zanin lembrou que o STF já adotou o mesmo entendimento em outros casos parecidos — como nas ADIs 1.423 e 7.662 e na ADPF 190 —, quando determinou que, diante de ações semelhantes sobre uma mesma lei, cabe à Suprema Corte decidir para garantir uma interpretação única da Constituição. Ele também citou os juristas Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que defendem que as decisões do STF têm efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas por todos os tribunais do país.
Com a decisão, o processo que tramitava no Tribunal de Justiça de Rondônia ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ADI 7.819/RO. Na prática, isso significa que o assunto será analisado de forma centralizada em Brasília, evitando decisões diferentes sobre o mesmo tema.