Bebê recebe nome inspirado em Papa Leão XIV após decisão da Justiça mineira
By Josineide Gonçalves da Silva

Bebê recebe nome inspirado em Papa Leão XIV após decisão da Justiça mineira

Decisão em Juiz de Fora reforça liberdade dos pais na escolha de nomes e limita atuação de cartórios em casos sem conotação vexatória

REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o registro civil de uma recém-nascida com o nome Mariana Leão, após o cartório de Juiz de Fora negar o pedido sob o argumento de que o segundo prenome poderia “expor a criança ao ridículo”.

A decisão, proferida pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da comarca, foi assinada pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva e reforça a interpretação de que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) só permite a recusa de nomes considerados manifestamente vexatórios.

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O caso

A criança nasceu em 20 de agosto, mas permaneceu sem certidão de nascimento por quase dois meses. O cartório local recusou o registro ao alegar que o termo “Leão” não seria um nome próprio ou feminino, e que a associação com o animal poderia constranger a criança.

Inconformados, os pais recorreram à Justiça, argumentando que o nome tinha significado religioso e simbólico, em homenagem ao Papa Leão XIV e a outros pontífices que adotaram o mesmo nome.

Entendimento do juiz

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a recusa do cartório não tinha base legal.

“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, escreveu o juiz.

Na decisão, ele enfatizou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que o caráter de homenagem religiosa afasta qualquer conotação depreciativa.

O magistrado determinou o registro imediato da criança, reconhecendo que o direito ao nome está diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

Liberdade de escolha e precedentes

Casos como esse têm se tornado mais frequentes nos tribunais brasileiros, especialmente diante da interpretação ampliada da liberdade parental e da crescente discussão sobre individualidade e identidade civil.

A decisão também reforça a tendência de limitar a atuação dos cartórios apenas a situações em que o nome escolhido claramente ridicularize ou cause constrangimento à pessoa registrada.

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  • 28 de outubro de 2025

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