Bebê recebe nome inspirado em Papa Leão XIV após decisão da Justiça mineira
Decisão em Juiz de Fora reforça liberdade dos pais na escolha de nomes e limita atuação de cartórios em casos sem conotação vexatória
REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o registro civil de uma recém-nascida com o nome Mariana Leão, após o cartório de Juiz de Fora negar o pedido sob o argumento de que o segundo prenome poderia “expor a criança ao ridículo”.
A decisão, proferida pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da comarca, foi assinada pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva e reforça a interpretação de que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) só permite a recusa de nomes considerados manifestamente vexatórios.
O caso
A criança nasceu em 20 de agosto, mas permaneceu sem certidão de nascimento por quase dois meses. O cartório local recusou o registro ao alegar que o termo “Leão” não seria um nome próprio ou feminino, e que a associação com o animal poderia constranger a criança.
Inconformados, os pais recorreram à Justiça, argumentando que o nome tinha significado religioso e simbólico, em homenagem ao Papa Leão XIV e a outros pontífices que adotaram o mesmo nome.
Entendimento do juiz
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a recusa do cartório não tinha base legal.
“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, escreveu o juiz.
Na decisão, ele enfatizou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que o caráter de homenagem religiosa afasta qualquer conotação depreciativa.
O magistrado determinou o registro imediato da criança, reconhecendo que o direito ao nome está diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.
Liberdade de escolha e precedentes
Casos como esse têm se tornado mais frequentes nos tribunais brasileiros, especialmente diante da interpretação ampliada da liberdade parental e da crescente discussão sobre individualidade e identidade civil.
A decisão também reforça a tendência de limitar a atuação dos cartórios apenas a situações em que o nome escolhido claramente ridicularize ou cause constrangimento à pessoa registrada.