TCE aponta prejuízo em contrato de aluguel de galpões em Ji-Paraná
Auditores identificam sobrepreço e lista de ex-gestores que deverão prestar esclarecimentos
O Tribunal de Contas de Rondônia identificou dano ao erário no contrato de aluguel de galpões firmado pela Prefeitura de Ji-Paraná durante a gestão do ex-prefeito Isaú Fonseca. O corpo técnico concluiu que a contratação ocorreu sem cumprir os requisitos que permitiriam dispensa de licitação e resultou no pagamento de valores acima do mercado. O TCE deu prazo de 30 dias para apresentação de defesa.
O parecer aponta que o imóvel escolhido tinha preço incompatível com avaliações de mercado. Além de Isaú Fonseca, também devem responder o ex-secretário de Educação Elecimar Batista de Silveira e o proprietário do imóvel, Elton Alves de Souza, que recebeu valores considerados indevidos. Os auditores identificaram ainda uma despesa adicional de R$ 166 mil sem justificativa.
O relatório cita indícios de irregularidades praticadas por Isaú Raimundo da Fonseca, Ivanilson Pereira Araújo, Maylon Alves Marques, Edson Satelis Bacetti, Elecimar Batista da Silveira, Hevileny Mª C. L. Jardim, Jaedson Rezende dos Santos, Geisiellen Kivia Fogassa da Silva, Renan Kruguel Avelino, Cristofer Gomes de Matos, Fernando Fernandes, Rodrigo Sampaio Souza e Pedro Miguel Caetano de Almeida. Todos devem ser chamados a prestar esclarecimentos.
O TCE atribuiu responsabilidade solidária ao ex-prefeito e aos ex-integrantes da Comissão de Avaliação, além da proprietária do imóvel, Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves. O órgão apontou prejuízo histórico de R$ 110.022,00 no contrato nº 178/PGM/PMJP/2022 por possível sobrepreço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93 e com as normas de execução orçamentária previstas na Lei nº 4.320/64.
O processo tem relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, e a decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias (Processo nº 01887/24).