STF garante benefício previdenciário a mulheres vítimas de violência
Decisão assegura afastamento do trabalho com manutenção do vínculo por até seis meses
O Supremo Tribunal Federal confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefício previdenciário ou assistencial quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão valida dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica das vítimas.
Por unanimidade, os ministros definiram que mulheres seguradas do INSS terão os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, com o restante custeado pela Previdência Social. Para contribuintes individuais ou facultativas, o pagamento integral cabe ao INSS. Já aquelas sem vínculo previdenciário poderão acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de meios próprios de subsistência.
O STF também estabeleceu que o pedido do benefício deve ser feito pelo juiz responsável pelas medidas protetivas e que a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS. A Corte reforçou que a medida busca assegurar proteção econômica às vítimas e impedir que a violência resulte em perda de renda ou exclusão do mercado de trabalho.