MPF pede suspensão de multas por pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia
Recomendação aponta cobrança como relação civil e cita risco de exclusão digital
O Ministério Público Federal recomendou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Senatran e a concessionária Nova 364 suspendam a aplicação de multas a motoristas que não quitarem o pedágio eletrônico Free Flow na BR-364. Para o MPF, enquadrar o não pagamento como infração de trânsito, com base no artigo 209-A do CTB, é juridicamente controverso e pode causar prejuízos coletivos, sobretudo a usuários do interior com acesso limitado a meios digitais.
A recomendação sustenta que a cobrança do Free Flow deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, como inadimplemento contratual, sem pontuação na CNH ou sanções administrativas. O documento cita experiências recentes em outros trechos rodoviários que registraram falhas de comunicação, cobranças indevidas e aplicação em massa de penalidades, além de precedente judicial que proibiu multas por falta de pagamento no sistema da Via Dutra.
“Parcela significativa dos usuários da Rodovia BR-364/RO é composta por moradores de áreas rurais e do interior do estado de Rondônia, incluindo trabalhadores do transporte, produtores rurais e populações que dependem da rodovia como principal meio de deslocamento, muitos dos quais não dispõem de acesso regular à internet, smartphones, aplicativos bancários ou meios digitais de pagamento”, disse Leonardo Trevizani Caberlon, procurador da República. O MPF pede ainda campanhas de informação amplas e canais de pagamento e contestação que não dependam apenas de ferramentas digitais.