A sentença atende a pedido do Cremero e do Ministério Público Federal após registro de lesões em pacientes
A determinação judicial confirma uma liminar expedida no ano anterior após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O Ministério Público Federal atuou como fiscal da lei e apontou que as intervenções violavam a Lei do Ato Médico, o que gerava riscos para a integridade física dos pacientes.
A defesa da profissional alegou a incompetência do conselho de medicina para fiscalizar a odontologia e argumentou sobre a existência de uma autorização judicial prévia, válida por 65 dias. Os argumentos foram rejeitados sob a justificativa de que a mudança de domicílio da ré não impede a reincidência das condutas em outras localidades.
O processo tramita em segredo de justiça e detalha que pelo menos quatro mulheres acionaram o Poder Judiciário em razão de lesões corporais e estéticas sofridas na clínica. O órgão fiscalizador recomenda que a população consulte os conselhos de classe antes de contratar intervenções invasivas para verificar a qualificação profissional.