Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
By Josineide Gonçalves da Silva

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari

Decisão anula votos do PL e determina recontagem na eleição proporcional

A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari após ação do Ministério Público Eleitoral. A decisão concluiu que uma candidatura feminina foi registrada apenas para cumprir a exigência legal mínima e determinou a anulação dos votos do Partido Liberal na eleição proporcional, com recontagem dos resultados.

Segundo a sentença, a candidata apontada obteve apenas um voto, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas padronizada, sem evidências de atuação efetiva. A Justiça avaliou a votação, a movimentação de recursos e a divulgação da candidatura, entendendo que o conjunto demonstrou uso formal da inscrição para completar o percentual exigido por lei, sem disputa real.

Com o reconhecimento da irregularidade, os votos do partido foram invalidados e as vagas serão redistribuídas após nova totalização. A candidata responsabilizada ficou impedida de concorrer por período definido. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a cota de gênero exige participação efetiva e fiscalização para garantir igualdade na disputa e a lisura do processo eleitoral.

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  • 7 de janeiro de 2026

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