Decreto municipal beneficia entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos em atividades coletivas na capital
A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto 22.243 para isentar entidades sem fins lucrativos, instituições religiosas e órgãos públicos do pagamento da taxa ambiental. A medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026. O objetivo da gestão municipal envolve o suporte financeiro para atividades com fins comunitários na capital.
O prefeito Léo Moraes comentou sobre o impacto do benefício para os organizadores locais. “Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade”, afirmou o prefeito.
Para obter a gratuidade, os interessados devem protocolar os documentos na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Centro da cidade. O processo exige documento de identidade, CPF, estatuto social, ata da diretoria, certidões de regularidade e declaração sobre o evento. A ausência de cobrança financeira não retira a obrigação do cumprimento de normas de trânsito, emissão de ruídos e gestão de resíduos.
O secretário da Sema, Arthur Borin, reforçou os objetivos da norma no município. “Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental”, disse o secretário.