O Juizado Especial Cível de Ji-Paraná fixou indenização por danos morais após declarações em aplicativo de mensagens
O 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná em Rondônia condenou o advogado Diego Rodrigo Rodrigues de Paula ao pagamento de R$ 25 mil reais por danos morais à deputada federal Sílvia Cristina (PP-RO). A decisão refere-se a áudio enviado pelo réu em grupo do aplicativo WhatsApp com cerca de 540 integrantes.
O magistrado apontou abuso no exercício da liberdade de expressão e assinalou que “a crítica política é legítima quando se volta a ideias, propostas e condutas públicas; torna-se abusiva quando utiliza raça, gênero, identidade de gênero ou orientação sexual como elementos de diminuição pessoal”.
O réu utilizou características pessoais da autora para contestar a atuação política da parlamentar no grupo virtual. A sentença destacou a apresentação da ata notarial com o registro do conteúdo veiculado. O juízo rejeitou as justificativas da defesa sobre ausência de intenção de ofender e enfatizou que “o dolo de ofender não depende do uso de palavrões ou xingamentos explícitos”.
Ao analisar os argumentos apresentados no processo, o magistrado destacou que “ao afirmar que ‘não faz sentido’ a autora ser negra, mulher e lésbica e pertencer a determinado espectro político, o requerido negou à autora sua autodeterminação política”.
A decisão considerou o teor discriminatório das declarações para fixar o valor da condenação, reforçando que “ainda que pessoas públicas estejam sujeitas a maior escrutínio, isso não autoriza discurso discriminatório“. O réu dispõe do prazo de dez dias para a interposição de recurso inominado no processo.