Lei de Ismael Crispin cria regras para Reserva Legal e reforça regularização ambiental
Norma estadual dá segurança jurídica ao PRA em Rondônia
A Lei 6.325, de 26 de janeiro de 2026, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin, entrou em vigor e estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental em Rondônia. A legislação cria um marco estadual para aplicação do Código Florestal, suprindo a ausência de regra local válida e reduzindo a insegurança jurídica enfrentada por produtores e órgãos ambientais.
“Regularizar não é destruir. Regularizar é recuperar áreas degradadas, proteger a floresta e permitir que a produção aconteça dentro da lei”, disse Ismael Crispin, deputado estadual pelo Progressistas. A norma permite, em situações específicas, a adequação da Reserva Legal de 80% para até 50% apenas para fins de regularização, sem autorizar novos desmatamentos, condicionada a critérios como inscrição e validação no CAR, recomposição ou compensação ambiental e vedação a desmate após a vigência da lei.
A legislação também admite a aplicação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, desde que mantidos percentuais elevados de áreas protegidas no estado e haja deliberação do conselho ambiental e autorização do Executivo. “Quem desmatou depois da lei não tem direito a nenhum benefício. A regra é clara: a proteção da floresta continua sendo prioridade”, afirmou Ismael Crispin, ao defender que parâmetros objetivos fortaleçam o controle ambiental e orientem a regularização no estado.