Decisão do ministro André Mendonça atendeu a pedido liminar do partido Novo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aliados retirem da internet trechos de um discurso na convenção partidária da Bahia.
Na ocasião, o presidente pediu votos a apoiadores antes do prazo fixado pela legislação eleitoral. A determinação responde a uma ação movida pelo partido Novo.
Segundo o ministro, há “elementos suficientes para determinar aos representados que detêm controle sobre os respectivos canais que façam cessar a divulgação de passagens manifestamente irregulares”.
A lei eleitoral autoriza a exposição de propostas e a menção a uma futura candidatura antes da abertura oficial da campanha. O texto proíbe o pedido explícito de voto antes da data oficial do início da propaganda nas ruas e redes. O objetivo da norma consiste em assegurar igualdade de condições entre os concorrentes na disputa pelas urnas.
Na avaliação do magistrado, a gravação de três horas reúne passagens com infração direta à norma. A ordem liminar impõe a edição imediata dos arquivos para a exclusão das falas com apelo eleitoral. O conteúdo permanece liberado no restante da transmissão original.