Novas regras da Lei Seca mudam fiscalização no trânsito

Redação Plenário

O Contran atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca e autorizou triagem antes do teste de confirmação. (Foto: Secom Gov Ro)

Resolução do Contran prevê triagem para álcool e testes para outras substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos procedimentos para a fiscalização da Lei Seca em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

A norma permite que agentes façam uma triagem com pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. O resultado dessa etapa não basta para multar o motorista e, em caso positivo, será necessária a confirmação pelos meios previstos na regulamentação.

A resolução também autoriza equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir. Os aparelhos terão de receber certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. O teste indicará a presença da substância, sem apontar sua concentração. O bafômetro continua previsto nas abordagens relacionadas ao consumo de álcool.

A norma trata ainda de situações nas quais produtos como enxaguante bucal, bombom com licor e pão de forma podem deixar álcool temporariamente na boca. Caso o teste passivo identifique a substância nessas condições, o motorista deverá passar por nova avaliação antes da definição do resultado. A regra também prevê reteste quando problemas técnicos ou operacionais impedirem uma medição válida.

As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro não mudaram. A recusa ao bafômetro continua como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, o valor chega a R$ 5.869,40.

A resolução já está em vigor, mas os novos testes dependem da certificação dos equipamentos e procedimentos. Alterações em fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para aplicação.

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