Rondônia autoriza descontos e parcelamento de multas ambientais em até 120 vezes
Lei vale para débitos até 2024 e suspende processos enquanto acordo estiver em dia
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou lei que cria o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas, permitindo descontos e parcelamento de infrações ambientais. A norma prevê pagamento à vista com redução de 35% no valor principal e de 95% nos juros, ou parcelamento em até 120 vezes, com abatimentos menores, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao programa suspende processos administrativos e judiciais enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Os débitos abrangem multas aplicadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, inclusive aquelas já parceladas e canceladas por inadimplência. O projeto foi enviado pelo Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia e publicado no Diário Oficial.
Para aderir, é necessário formalizar termo presencialmente ou por formulário eletrônico da Sedam. O parcelamento exige parcelas mínimas de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas; atraso de três parcelas cancela o acordo. O prazo de adesão é de 180 dias, prorrogável por igual período, em um contexto marcado por recordes de queimadas registrados no estado em 2024.