Justiça manda retirar publicações contra Sílvia Cristina

Redação Plenário

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos contra Sílvia Cristina publicados em redes sociais. (Foto; Assessoria - Divulgação)

Decisões atingem conteúdos publicados em redes sociais e estabelecem prazo para remoção e multa em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações e comentários contra a candidata ao Senado Sílvia Cristina em redes sociais. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), e estabelecem prazo para que os conteúdos indicados sejam removidos.

Em um dos processos, que envolve Vladimir Lanfredi, o magistrado apontou, em análise preliminar, indícios de divulgação de informação falsa ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro. A decisão determinou a retirada da publicação e fixou multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Outra decisão determinou a retirada de conteúdo publicado por Adenilde Francisco de Paula. Também foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, com limite inicial de R$ 30 mil, caso a ordem não seja cumprida. A Meta, responsável pelo Facebook, foi acionada para tornar indisponíveis os materiais indicados nas decisões.

A Justiça Eleitoral também determinou a remoção de comentário considerado ofensivo à honra e à dignidade da candidata. Nesse caso, foi estabelecido prazo de 24 horas para que a Meta retire o conteúdo indicado. As medidas tratam das publicações específicas analisadas nos respectivos processos.

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