1ª Câmara Criminal rejeitou recurso e manteve condenações de 45 anos e 4 meses e 42 anos e 8 meses de prisão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados em um processo sobre o duplo homicídio ocorrido em Cujubim.
Com a decisão, foram mantidas as penas de 45 anos e 4 meses de reclusão para o executor e de 42 anos e 8 meses para o coautor apontado como intermediador do crime. Os dois deverão cumprir inicialmente a pena em regime fechado.
As condenações haviam sido fixadas pelo Tribunal do Júri em 41 e 38 anos, respectivamente. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal acolheu parte de uma apelação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e aumentou as penas. Segundo o TJRO, a autoria foi sustentada por elementos como imagens de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e uma ligação realizada a partir do celular roubado de uma das vítimas.
O crime ocorreu em 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol com a Rua Pardal. De acordo com o processo, Marcio da Luz Frelik e Mateus Queiroz dos Santos foram atraídos até Cujubim sob o pretexto de reconhecer firma em cartório relacionada à compra e venda de um lote de terra.
Após deixarem o estabelecimento, os dois foram seguidos e atingidos por disparos. Marcio foi baleado 13 vezes, enquanto Mateus ainda tentou fugir após ser atingido, mas morreu em decorrência dos ferimentos.
O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026. Participaram os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks. A decisão também manteve a qualificadora de perigo comum, sob o entendimento de que os disparos ocorreram em via pública com circulação de pessoas e veículos.