Regra começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão de candidato durante o período em caso de flagrante delito
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Para o primeiro turno, a restrição segue até 6 de outubro.
Caso ocorra uma prisão em flagrante nesse período, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente. Caberá ao magistrado analisar a legalidade da medida e determinar o relaxamento da prisão caso identifique irregularidade.
A legislação estabelece prazo diferente para os eleitores. A restrição para esse grupo começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e segue até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. Nesse período, existem exceções para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.