Deputados de Rondônia reajustam contrato de bufê para R$ 3,37 milhões por ano

Redação Plenário

Além do novo valor global anual de R$ 3,37 milhões, o documento registra uma nota de empenho de R$ 529.922,35. (Foto: Secom Alero)

Serviço atende eventos e cerimônias em Porto Velho e sessões itinerantes; atualização pelo IPCA foi publicada no Diário Oficial do Legislativo de 29 de setembro

Da redação O Plenário

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) reajustou o contrato de serviços de bufê para um valor global anual de R$ 3.368.638,51. A atualização foi publicada na edição nº 182 do Diário Oficial do Legislativo, de 29 de setembro, e contempla o fornecimento de refeições em sistema self-service, sob demanda, para eventos e cerimônias promovidos pela instituição.

O reajuste consta do primeiro apostilamento ao Contrato nº 026/2023, firmado com a empresa Barros da Silva Serviços de Buffet Ltda. O documento, datado de 25 de setembro de 2026, foi assinado pelo secretário-geral da Assembleia, Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini.

Conforme o extrato, a atualização aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, referente ao intervalo entre 19 de janeiro de 2025 e 19 de janeiro de 2026. A revisão dos valores foi baseada em uma planilha elaborada pela Gerência de Contabilidade e Accountability da Casa.

O serviço contratado atende eventos e cerimônias realizados em Porto Velho e também pode ser utilizado nas sessões itinerantes, quando a sede do Poder Legislativo é temporariamente transferida conforme resoluções da Assembleia.

Sem detalhes

O extrato não informa o valor anual anterior nem o percentual aplicado no reajuste. Dessa forma, os dados publicados não permitem calcular quanto a atualização acrescentou ao contrato.

Além do novo valor global anual de R$ 3,37 milhões, o documento registra uma nota de empenho de R$ 529.922,35. Os valores têm funções distintas: o primeiro corresponde ao montante anual do contrato atualizado; o segundo é o empenho indicado na previsão orçamentária do apostilamento. O extrato não apresenta detalhamento suficiente para estabelecer a relação desse empenho com o total anual.

Os recursos sairão do orçamento da própria Assembleia, por meio da fonte “Recursos não Vinculados de Impostos”. A despesa foi classificada na rubrica “Festividades e Homenagens”.

O valor global previsto no contrato também não equivale, por si só, a uma quantia já paga à empresa. Como o fornecimento ocorre sob demanda, o extrato não demonstra quanto foi efetivamente executado ou desembolsado pelos serviços.

A atualização tem como fundamentos o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o artigo 74 da Resolução nº 593/2024. Segundo o documento, as demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.

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