Resolução regulamenta teste passivo para álcool e fiscalização de substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma atualização nos procedimentos de fiscalização de motoristas em todo o país. A medida introduz uma fase inicial de triagem por meio de equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. A avaliação primária possui caráter orientativo e não pode ser utilizada isoladamente para a autuação do condutor.
A norma também regulamenta a detecção de substâncias psicoativas a partir da certificação de novos equipamentos de medição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O procedimento exige a constatação de ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora para a confirmação da irregularidade. As penalidades financeiras e administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas.
A resolução prevê a realização de retestes para evitar autuações indevidas decorrentes da presença temporária de álcool na boca após o consumo de alimentos ou enxaguantes bucais. A assessoria do Detran de São Paulo informou os passos do órgão estadual diante da aprovação do texto. “Ainda aguarda a publicação no DOU e as seguintes orientações do Contran para saber como realizar as fiscalizações”, declarou a assessoria do órgão paulista.