Todos os casos atuais são de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, segundo cruzamento de dados do TSE e do CNJ
Nove candidatos das eleições de 2026 aparecem como alvos de mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.
Todos os casos atuais envolvem dívidas de pensão alimentícia, que somam R$ 95.221,88 nos oito mandados que informam valores. Cinco candidatos disputam vagas de deputado federal, três concorrem a deputado estadual e um busca o posto de segundo suplente de senador.
Rondônia tem dois nomes no levantamento. Odair Yamamoto Araujo, candidato a deputado estadual pela Democracia Cristã, tem mandado por uma dívida de R$ 8.233,74, expedido pela Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop, em Mato Grosso.
João Reginaldo de Alencar Filho, candidato a deputado estadual pelo Novo, aparece com ordem relacionada a R$ 5.642,23 em parcelas de pensão. A Justiça estabeleceu prisão civil nos dois casos. Os candidatos e os partidos foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação da reportagem.
A existência do mandado, por si só, não impede a candidatura. “A simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura”, afirma Gabriela Rollemberg, cientista política, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Segundo ela, “Para que haja impedimento da candidatura, a lei exige condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, e apenas para crimes específicos tipificados na Lei da Ficha Limpa”.
O levantamento cruzou 20.575 registros de candidatura do TSE com 280.578 mandados disponíveis na base consultada do BNMP. Na terça-feira (18), 11 candidatos apareciam na relação, mas dois mandados de origem criminal deixaram de constar como pendentes.
Nesta quarta-feira (19), os nove nomes restantes estavam classificados pelo sistema eleitoral como “concorrendo”. O número pode sofrer alterações após decisões da Justiça Eleitoral ou atualizações feitas pelos tribunais no banco do CNJ.