Governo regulamenta lei do devedor contumaz contra sonegação estruturada

Redação Plenário

Receita Federal do Brasil. (Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Portaria conjunta da Receita Federal e PGFN detalha punições para empresas com dívidas tributárias recorrentes

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram as normas de execução da lei que tipifica a figura do devedor contumaz. O texto define parâmetros para enquadrar empresas que deixam de recolher tributos de forma deliberada para obter vantagens competitivas no mercado. A fiscalização prioriza setores com histórico de sonegação estruturada e uso de empresas de fachada para a ocultação de patrimônio.

As regras atingem contribuintes com débitos acumulados que ultrapassam o valor total de seus ativos declarados. O processo administrativo tem início com uma notificação formal, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização das pendências ou apresentação de defesa. A norma busca separar grupos econômicos em crise financeira genuína de organizações que operam esquemas ilícitos de lavagem de dinheiro e fraude fiscal.

“O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente”, destaca o documento oficial sobre a integração de dados fazendários. As penalidades incluem a perda de incentivos fiscais e a proibição de participação em licitações públicas em todo o território nacional. Casos de dívidas sob discussão judicial ou valores com parcelamento em dia ficam excluídos da classificação de inadimplência habitual.

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