Nova regra sancionada pelo governo federal produz efeitos apenas sobre os rendimentos obtidos a partir de janeiro
A nova faixa de isenção tributária para quem recebe até R$ 5 mil mensais apresenta restrições na declaração deste ano. O benefício consta na folha de pagamento desde janeiro, mas a prestação de contas atual foca nos rendimentos do ano-calendário de 2025. O modelo vigente estabelece um desconto progressivo para salários de até R$ 7.350, embora a aplicação integral da reforma ocorra apenas no ciclo de 2027.
O sistema tributário nacional impede que novas leis retroajam para alcançar fatos geradores já finalizados. “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025”, explica o professor de Ciências Contábeis Eduardo Linhares. A validade da norma atual respeita o princípio da anterioridade dentro do direito tributário brasileiro.
A dispensa do pagamento mensal em 2026 também não garante a desobrigação de declarar o tributo no futuro. Especialistas alertam para os limites de rendimentos tributáveis anuais que definem quem deve enviar o formulário à Receita Federal.
“A gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta a professora Ahiram Cardoso. No período atual, a isenção permanece para quem obteve média mensal de até R$ 2.428,80 no ano passado.