Decisão ocorre devido ao não pagamento de taxa estabelecida por difamação
O magistrado José Fernando Steinberg converteu a pena restritiva de direitos do profissional da imprensa em privativa de liberdade. O despacho considerou a ausência de quitação do valor estipulado em juízo após condenação por difamação. A disputa jurídica teve início a partir de um artigo de opinião veiculado pelo redator com avaliações críticas sobre a conduta da ex-parlamentar.
A defesa do profissional manifestou contrariedade em relação à penalidade financeira aplicada no processo sob a justificativa de limitações financeiras atuais. O réu utilizou canais de comunicação digitais para expor a situação econômica pessoal e contrastar o andamento do processo com o cenário internacional da autora da ação. O montante acumulado soma pouco mais de dois mil reais entre taxas e correções.
O desentendimento original ocorreu nas vias públicas da capital paulista durante o período eleitoral do ano de 2022. O episódio motivou uma sanção penal definitiva contra a ex-deputada por porte ilegal de armamento no plenário do Supremo Tribunal Federal. A tramitação dos pedidos internacionais de repatriação da ex-política continua sob análise dos órgãos diplomáticos europeus.