Justiça alerta para falhas na Lei de Cotas em universidade de Rondônia

Redação Plenário

Ação do MPF contesta preenchimento de vagas ociosas sem a Lei de Cotas na Uni. (© Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Ação civil pública cobra reserva de vagas para cotistas em transferências e reingressos na universidade

O órgão de fiscalização instaurou procedimento após o recebimento de denúncias sobre o direcionamento de vagas remanescentes de cotistas para a ampla concorrência. A apuração indicou que o modelo de seleção virtual facilitava a inscrição de estudantes residentes em outras unidades da federação. A ausência de mecanismos de confirmação presencial resultava na desistência dos candidatos e na ociosidade permanente dos postos.

A reitoria da instituição de ensino recusou a recomendação prévia emitida pelos procuradores da República para a correção do fluxo de ingresso. A universidade justificou o posicionamento com base em portaria do Ministério da Educação sobre provimento derivado de vagas. A pasta federal também apontou a vigência do normativo técnico e o princípio da autonomia universitária para respaldar o modelo vigente.

A peça jurídica do Ministério Público Federal aponta que as atualizações da legislação nacional determinam a prioridade para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O documento argumenta que resoluções administrativas de ministérios possuem subordinação aos decretos federais de igualdade material. Os pedidos de liminar estabelecem a imposição de multa diária em caso de descumprimento nos próximos editais.

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