Justiça condena fraude à cota de gênero em Rondônia

Redação Plenário

Urna eletrônica utilizada nas eleições no Brasil. (Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Decisões judiciais anulam votos de partidos e cassam mandatos de vereadores em dois municípios rondonienses por candidaturas fictícias

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou o partido União Brasil, em Governador Jorge Teixeira, e o Partido Liberal, em Teixeirópolis, por irregularidades na reserva de vagas femininas.

Em Governador Jorge Teixeira, uma candidata obteve apenas um voto, o equivalente a 0,016% dos 5.980 votos válidos do município. O Ministério Público Eleitoral fundamentou o parecer no fato de a própria candidata admitir que não votou em si mesma durante o pleito.

A investigação revelou que a prestação de contas da candidata não apresentava movimentação financeira relevante, com doações totais inferiores a R$ 2 mil.

O Ministério Público argumentou que a contratação de um cabo eleitoral serviu apenas para inflar artificialmente os gastos de campanha, sem angariar votos reais. Em Teixeirópolis, outra candidata recebeu apenas quatro votos e promovia a campanha do companheiro em redes sociais no lugar da própria candidatura.

As punições impostas pelo tribunal incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e de todos os diplomas de eleitos e suplentes das legendas.

A Justiça determinou a nulidade dos votos recebidos pelos partidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras nas câmaras municipais. As envolvidas declaradas como candidatas fictícias permanecem impedidas de disputar eleições até o ano de 2032.

A baixa representatividade feminina em Rondônia motivou os pareceres ministeriais, que destacam a existência de apenas duas deputadas federais e cinco estaduais no estado. O Ministério Público reforçou que as candidaturas laranjas são lançadas exclusivamente para cumprir o requisito legal de 30% de participação feminina.

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