Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo em mulher

Redação Plenário

Tribunal aponta arrependimento eficaz no processo de José Rodrigo Bandura. (Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil)

Tribunal de Justiça desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal grave em caso de agressão

Os magistrados Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo acolheram a solicitação dos advogados do réu para a modificação da denúncia. O colegiado aplicou o entendimento de arrependimento eficaz sob o argumento de que o acusado prestou socorro à vítima depois do ato. A nova classificação jurídica altera o teto da penalidade de vinte anos de reclusão para o limite de cinco anos.

O Ministério Público do Paraná declarou que avalia a interposição de recurso contra a deliberação judicial após a conclusão da análise técnica do documento. O órgão ministerial também se posicionou de forma contrária ao requerimento de soltura formulado pela defesa do detido. O pedido de liberdade provisória acabou indeferido pelos integrantes do Tribunal de Justiça do Paraná.

Os registros processuais demonstram que o investigado possui histórico de oito procedimentos anteriores relacionados à Lei Maria da Penha, todos baixados no sistema judiciário. Uma das ações penais, referente ao período de 2019, resultou em condenação ao cumprimento de três meses de detenção em regime semiaberto. A sentença da época impôs o pagamento de reparação financeira à vítima.

A legislação nacional tipifica o feminicídio como crime hediondo por meio de reforma jurídica implementada no ano de 2015. O debate sobre o tema acompanha a tramitação do Projeto de Lei 896 de 2023 no Congresso Nacional para a punição de atos de preconceito contra mulheres. A proposta obteve aprovação no Senado Federal e prevê reclusão de dois a cinco anos.

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