O governo de Rondônia tem 120 dias para apresentar medidas de proteção ambiental em áreas desafetadas
O Executivo estadual deve estruturar o monitoramento por satélite e vistorias presenciais na Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e na Floresta Estadual do Rio Pardo. A determinação judicial fixa o prazo de 180 dias para a conclusão dos planos de manejo das duas unidades, que receberam território após a redução da reserva federal.
A ação civil pública contesta a alteração dos limites originais da cobertura vegetal promovida por legislação federal anterior. O Ministério Público Federal aponta retrocesso na proteção ecológica da região e relata o avanço de desmatamentos, ocupações irregulares e conflitos fundiários nas áreas repassadas ao domínio de Rondônia.
O processo judicial também requer a declaração de inconstitucionalidade da norma que diminuiu a reserva e cobra indenização por danos morais coletivos. As ordens urgentes buscam frear a degradação ambiental por meio do levantamento de ocupantes e da análise de imóveis rurais inseridos no perímetro preservado.