Justiça flexibiliza medida protetiva e autoriza retomada de contato entre criança e pai acusado de abuso sexual
Decisão da 1ª Vara Criminal de Chapecó baseou-se no princípio do melhor interesse da criança e em laudo social que descartou riscos à integridade da menor
REDAÇÃO – A Justiça de Santa Catarina flexibilizou uma medida protetiva de urgência para permitir que um pai volte a manter contato com a filha de sete anos, mesmo após ter sido acusado de abuso sexual. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó, considerou que o afastamento total poderia, em determinadas circunstâncias, violar direitos fundamentais da própria criança.
O caso teve início após a mãe da menina solicitar medida protetiva que impedia o pai de se aproximar ou se comunicar com a filha por qualquer meio. O pedido foi inicialmente acolhido pelo juízo, com base na Lei Maria da Penha e nas medidas previstas para situações de violência familiar.
Inconformado, o pai impetrou habeas corpus buscando reverter a proibição. Embora o juiz tenha mantido a medida em um primeiro momento, determinou a realização de estudo social e perícia técnica para avaliar a possibilidade de visitas assistidas.
De acordo com o laudo elaborado por profissionais da área psicossocial, não foram identificados riscos físicos ou psicológicos na retomada do contato entre pai e filha. O estudo também apontou que o afastamento prolongado vinha fragilizando os vínculos afetivos e poderia gerar danos emocionais à criança.
O documento concluiu que a medida protetiva, embora necessária em determinados contextos, poderia estar produzindo efeito inverso ao pretendido: “O distanciamento e consequente fragilização de vínculos, a fim de protegê-la, pode configurar outra violação de direitos”, diz o trecho citado pelo magistrado.
O Ministério Público também se manifestou favorável à reaproximação, considerando os elementos técnicos do processo.
Princípio do melhor interesse da criança
Em sua decisão, o juiz Juliano Serpa adotou o princípio do melhor interesse da criança como base jurídica.
“Em análise dos fatos trazidos ao juízo, com olhar voltado à proteção da criança, verifico que a retomada de encontros da infante com seu genitor não representa violação à integridade física e mental da menor”, escreveu.
Com a decisão, ficou autorizada a retomada gradual dos encontros entre pai e filha, a serem realizados em espaços públicos de recreação, com supervisão obrigatória da mãe ou de familiares previamente indicados no estudo social.
Contexto jurídico
A decisão reforça o entendimento de que medidas protetivas devem ser proporcionais e reavaliadas periodicamente, especialmente quando envolvem relações parentais e o desenvolvimento afetivo de crianças.
Especialistas em direito de família destacam que, embora a proteção da vítima seja prioridade absoluta, a ruptura total do convívio parental deve ser analisada com cautela, sob pena de gerar novas violações de direitos.
Com informações do JuriNews