TRE determina divisão igualitária da propaganda para as duas candidaturas ao Senado da coligação e fixa multa em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou que a candidata ao Senado Sílvia Cristina tenha 50% do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas ao cargo pela coligação Rondônia Com a Força do Trabalho e da União. A medida vale para os programas em rede e para as inserções no rádio e na televisão.
Sílvia recorreu à Justiça após questionar a distribuição adotada pela coligação. Segundo a ação, sua campanha recebia 36,4% do tempo disponível, enquanto a outra candidatura ao Senado ficava com 63,6%. A candidata pediu que o espaço fosse dividido de forma igualitária.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Audarzean Santana da Silva concedeu tutela de urgência e estabeleceu a divisão de 50% para cada candidatura a partir do primeiro mapa de mídia que ainda possa ser executado.
O magistrado também deu prazo de 24 horas para a coligação apresentar o plano de distribuição do tempo das candidaturas majoritárias e o mapa encaminhado às emissoras.
A decisão também prevê comunicação às emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada, neste momento, a R$ 150 mil.