Justiça mantém condenação de banco por fraude no PIX

Redação Plenário

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou recurso de um banco e manteve a obrigação de indenizar um correntista vítima de golpe. (Foto: reprodução TV Globo)

Instituição financeira terá de pagar mais de 28 mil reais a cliente por falha de segurança.

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente. O cidadão sofreu uma transação fraudulenta via PIX devido à falta de segurança na conta corrente. O banco recorreu da sentença inicial, mas o tribunal rejeitou a apelação e fixou o ressarcimento material em R$ 25.270,97, além de 3 mil reais pela reparação moral.

O processo aponta que a movimentação sem autorização ocorreu em 17 de abril de 2025, no valor aproximado de 25 mil reais. O consumidor registrou boletim de ocorrência e buscou solução administrativa com a empresa, sem obter retorno na esfera amigável. O relator da apelação cível número 7058067-70.2025.8.22.0001, desembargador Rowilson Teixeira, apontou o descumprimento do dever de monitorar o perfil de consumo e impedir operações atípicas de alto valor.

A decisão baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade objetiva das empresas financeiras em fraudes cometidas por terceiros, por configurar risco inerente ao serviço. O colegiado considerou comprovada a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a ausência de amparo pós-evento. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica com os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira e Raduan Miguel.

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