Nova legislação prioriza presídios federais para condenados por crimes contra agentes de segurança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ratificou a lei que endurece o tratamento penal para condenados por homicídio contra autoridades de segurança. A norma determina que os detentos envolvidos em crimes contra policiais ou militares devem cumprir pena, preferencialmente, em unidades federais de segurança máxima. O Diário Oficial da União publicou a medida nesta terça-feira, abrangendo tanto sentenciados quanto presos em caráter provisório.
A legislação permite a aplicação do regime disciplinar diferenciado, que impõe restrições severas como isolamento em cela individual e fiscalização rigorosa de visitas. O Congresso Nacional aprovou o projeto em abril com o intuito de conter o risco representado por líderes criminosos. A duração deste modelo de reclusão atinge o limite máximo de dois anos para indivíduos que comprometam a ordem das instituições penais.
O Palácio do Planalto vetou a obrigatoriedade da inclusão automática de detentos no regime disciplinar por entender que a medida fere princípios constitucionais. Os despachos presidenciais argumentam que a punição deve considerar o comportamento concreto do preso e a individualização da pena. Segundo o governo, a tentativa de transformar um regime excepcional em regra geral afronta a proporcionalidade jurídica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Também houve veto ao trecho que impedia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional aos custodiados. A Presidência da República justificou que a proibição contraria tratados internacionais e compromete a estrutura progressiva da execução penal brasileira. O texto sancionado mantém as demais diretrizes de reforço à segurança pública sem anular os mecanismos de avaliação técnica da periculosidade dos detentos.