MPF pede que TRE barre mãe de Léo Moraes da chapa de Fernando Máximo

Redação Plenário

TCE-RO julgou a tomada de contas irregular e responsabilizou Sandra por gastos com combustível acima do limite estabelecido para o gabinete. (Foto: Divulgação - Montagem)

Procuradoria Eleitoral aponta decisão do TCE-RO sobre gastos com combustível e pede o indeferimento do registro da primeira suplente ao Senado, Sandra Moraes

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) o indeferimento do registro de Sandra Maria Barreto de Moraes, mãe do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, e primeira suplente de Fernando Máximo (PL) na disputa pelo Senado.

O parecer consta no processo do Ministério Público Federal (nº 0600394-29.2026.6.22.0000) e aponta possível incidência da Lei da Ficha Limpa.

O pedido tem como base uma Tomada de Contas Especial sobre despesas da Câmara Municipal de Porto Velho. No Acórdão (AC1-TC 01536/18), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou as contas irregulares e responsabilizou Sandra por gastos com combustível acima da cota de 200 litros mensais. Conforme o processo, foram contabilizados 2.851,79 litros.

“Da leitura do acórdão extrai-se a presença de irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma Leonardo Trevizani Caberlon, procurador regional eleitoral.

O acórdão transitou em julgado em 8 de janeiro de 2019. Em abril de 2024, o Pleno do TCE-RO não conheceu do Recurso de Revisão apresentado por Sandra. Em julho de 2025, a Corte registrou o pagamento integral do débito solidário relacionado ao caso e concedeu quitação quanto à dívida. O parecer eleitoral, porém, considera que a decisão que julgou as contas irregulares permanece como fundamento para a análise da inelegibilidade.

A Procuradoria sustenta que o excesso de combustível, o dano ao erário, a ausência de justificativa sobre finalidade pública e a revelia no processo permitem o enquadramento da irregularidade na Lei Complementar nº 64/1990.

“Portanto, a requerente estará inelegível na data do pleito”, afirma Leonardo Trevizani Caberlon, procurador regional eleitoral. O MP Eleitoral pediu o indeferimento do registro, mas o parecer não representa decisão do TRE-RO, que ainda precisa julgar o caso.

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