Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor
By Josineide Gonçalves da Silva

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor

Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque

REDAÇÃO – As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º). A decisão, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e aplicada pela Caixa Econômica Federal, muda a forma como os bancos podem liberar o adiantamento dos valores que o trabalhador teria direito a sacar nos próximos anos.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, mais de 21 milhões de brasileiros, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário. Desse total, cerca de 70% já anteciparam parcelas por meio de empréstimos bancários.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo da conta continua bloqueado.

A antecipação funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento das parcelas futuras, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia. Até agora, não havia limite para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações. Era possível antecipar até dez anos de saques e contratar mais de um empréstimo ao mesmo tempo.

Com a nova regra, o governo impôs limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, com valor máximo de R$ 500 por parcela, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite cai para três parcelas, o que representa R$ 1,5 mil. Além disso, só será permitida uma operação por ano e haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a mudança é uma forma de evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao dinheiro quando são demitidos.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou.

Ele também destacou que a prática anterior enfraquecia o FGTS como fundo de investimento, já que parte dos recursos ficava comprometida com operações de crédito. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apoiou a medida e classificou a regra antiga como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Quem quiser aderir ou cancelar o saque-aniversário pode fazer isso pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Após a adesão, será preciso esperar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, ele só poderá sacar a multa de 40%, já que o restante do saldo ficará bloqueado até o fim do contrato.

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  • 1 de novembro de 2025

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