Justiça de RO confirma usucapião no Seringal São Sebastião e garante direito à terra a moradores
Decisão do TJRO reconhece propriedade de moradores que vivem e produzem na área abandonada às margens do rio Madeira
REDAÇÃO – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão que reconheceu o direito de usucapião a dois moradores do Seringal São Sebastião, localizado na margem esquerda do rio Madeira, em Porto Velho. Eles comprovaram que vivem, cuidam e produzem na área desde 2002, de forma pacífica e contínua, após o abandono do imóvel pelo antigo proprietário.
Durante o processo, os autores apresentaram provas de que transformaram os terrenos em áreas produtivas, com pastagens e outras atividades rurais. A decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Porto Velho, foi mantida pelo colegiado mesmo após recurso do antigo dono, que alegava irregularidades processuais e questionava a validade da usucapião por suposto desmatamento ilegal.
O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que os requisitos legais foram atendidos: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com comportamento de dono por mais de 15 anos. O magistrado lembrou que o próprio apelante admitiu não frequentar a área desde 2001, o que caracterizou o abandono. “O titular registral se mostra inerte em relação ao exercício de seu direito”, registrou o voto.
Sobre a alegação de desmatamento, o relator ressaltou que não houve provas de infração ambiental e que, mesmo que houvesse, isso não impediria o reconhecimento da posse. “Eventuais infrações ambientais devem ser apuradas em procedimento próprio, não constituindo óbice ao reconhecimento da usucapião”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Kiyochi Mori e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, em sessão eletrônica realizada entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.
Quer entender o que é usucapião e em quais casos ela pode ser reconhecida?
O Plenário preparou uma explicação simples sobre como o direito de posse se transforma em propriedade legalmente reconhecida.