Legislação autoriza novos parâmetros de construção, prevê ampliação do Parque da Cidade e estabelece regras para parceria público-privada
A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar nº 1.088, de 23 de outubro de 2026, que estabelece regras para a implantação e ampliação de parques urbanos e autoriza condições específicas de construção em um empreendimento imobiliário associado à parceria público-privada (PPP).
A norma foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, com assinatura do prefeito Léo Moraes. O texto institui o Projeto Urbano Especial do Sistema de Parques Urbanos, destinado à integração de áreas verdes, espaços de lazer e equipamentos de recreação.
Uma das medidas permite que o imóvel destinado ao empreendimento imobiliário vinculado à concessão tenha coeficiente máximo de aproveitamento de 5,0, parâmetro que possibilita construir uma área equivalente a até cinco vezes a superfície do terreno, conforme as regras de cálculo urbanístico.
A legislação também dispensa o concessionário do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir sobre o potencial construtivo adicional utilizado nesse imóvel. O benefício fica restrito ao empreendimento associado à parceria e depende do cumprimento das obrigações contratuais e urbanísticas previstas na lei.

Em contrapartida às obrigações estabelecidas na parceria, a empresa concessionária deverá transferir ao patrimônio municipal um terreno localizado ao lado do Parque da Cidade, destinado à ampliação e integração das áreas públicas.
A legislação também altera a classificação da Rua Adaildo Feitosa e da Rua Civilização, no trecho entre as avenidas Calama e Pinheiro Machado, para Corredor de Comércio e Serviços Diversificados. As vias deverão ter largura mínima de 20 metros, condicionada à compatibilidade com os estudos de mobilidade e os projetos aprovados.
A lei estabelece ainda que o loteamento associado ao projeto deverá reservar, no mínimo, 12% da área considerada para circulação, 30% para espaços verdes e 10% para áreas institucionais, descontadas as áreas de preservação permanente e faixas de servidão previstas na norma.
A execução dependerá dos estudos urbanísticos, ambientais e de impacto no trânsito exigidos pela legislação. Os limites dos terrenos serão definidos por decreto após a assinatura do contrato de concessão, com base em levantamentos topográficos e projetos apresentados pelo parceiro privado.


