TCE anula contratação de consultoria tributária em Ariquemes

Redação Plenário

O TCE de Rondônia anulou a contratação sem licitação da PublicaBR e multou três agentes municipais. (Foto: Divulgação)

Três agentes da Prefeitura receberam multas que somam R$ 8,1 mil; Tribunal afastou a responsabilidade da prefeita.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegais e nulos, por unanimidade, a Inexigibilidade de Licitação nº 90062/2025 e a ata de registro de preços para contratar a PublicaBR Consultoria Tributária Ltda. em Ariquemes.

O Pleno acolheu a representação do Ministério Público de Contas e confirmou a proibição de contratar a empresa ou efetuar pagamentos com base nesses atos. Segundo o acórdão, a Prefeitura não chegou a assinar contrato, emitir ordem de serviço ou pagar pela consultoria.

No voto seguido pelo Pleno, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida apontou que o município não demonstrou a inviabilidade de competição nem justificou por que os órgãos da própria Prefeitura não poderiam executar o serviço.

O Tribunal também identificou falhas na previsão de pagamento conforme os resultados: faltaram comparação com outras formas de remuneração, critérios de proporcionalidade e um teto para o valor a pagar.

Consultoria tributária em Ariquemes rende multas a três agentes

O gerente administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda, Thiago Rodrigues Nepomuceno, recebeu multa de R$ 4.050 pela elaboração dos documentos de planejamento. O secretário de Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, foi multado em R$ 2.430 por aprovar o procedimento com as falhas apontadas.

A pregoeira Rosângela Martins de Oliveira recebeu multa de R$ 1.620 por dar andamento ao processo sem registrar ressalvas ou pedir esclarecimentos. O prazo para recolhimento é de 30 dias a partir da publicação do acórdão.

O Pleno afastou a responsabilidade da prefeita Carla Gonçalves Rezende por falta de prova de participação pessoal nos atos questionados. A gestora terá 30 dias, no prazo previsto pelo Tribunal, para comprovar o cancelamento da ata nos sistemas de contratação, a atualização dos portais de transparência, a juntada do acórdão ao processo administrativo e a comunicação à PublicaBR. O descumprimento sem justificativa poderá resultar em multa.

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