TCE cobra contrato e apuração sobre coleta de lixo hospitalar

Redação Plenário

O Ministério Público de Contas aponta serviços sem contrato e atrasos na licitação iniciada em 2021. (Foto: Divulgação)

Sesau terá 15 dias para formalizar contratação de R$ 1,06 milhão por ano e deverá reabrir investigações sobre serviços sem contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) formalize a contratação da coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos do Hospital Regional de Extrema, do Laboratório de Fronteira e do Hospital de Retaguarda.

A dispensa de licitação foi homologada em favor da Paz Ambiental Ltda. por R$ 1.067.890,47 anuais. Segundo a representação do Ministério Público de Contas (MPC), até outubro o contrato não havia sido assinado, apesar da execução dos serviços.

O MPC aponta uma sequência de contratações por emergência desde 2022 no Hospital de Retaguarda e desde 2025 nas outras duas unidades, com períodos sem cobertura contratual e pagamentos por reconhecimento de dívida.

A licitação destinada a substituir esses ajustes começou em outubro de 2021, mas chegou à Supel apenas em outubro de 2024 e retornou nove vezes à Sesau para correções. O pregão foi publicado em maio de 2026 e permanece suspenso por decisão do TCE em outro processo.

Coleta de lixo hospitalar terá contratação e despesas examinadas

A representação também registra diferença de R$ 347.242,17 por ano entre a dispensa e a proposta então classificada em primeiro lugar no pregão, sem que isso constitua conclusão de prejuízo.

O conselheiro relator Jailson Viana de Almeida determinou ao secretário Edilton Oliveira dos Santos e à secretária executiva Roselaine de Souza Chaga que comprovem, em 15 dias após a notificação, a formalização do contrato, precedida de demonstração de disponibilidade orçamentária e empenho. Se houver outro impedimento jurídico, deverão justificá-lo e informar como manterão o serviço.

Os gestores também deverão instaurar uma apuração e complementar outras investigações em 15 dias, além de desarquivar três procedimentos em até 30 dias. A conclusão das apurações terá prazo de 180 dias, e as decisões sobre arquivamento ou prosseguimento caberão à Corregedoria-Geral da Administração ou a outra instância competente que não figure entre os responsáveis.

O descumprimento poderá resultar em multa. No processo nº 3492/2026, os atuais gestores e três ex-titulares da Saúde poderão apresentar manifestação em 15 dias.

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