TJRO mantém absolvição de Roberto Sobrinho no caso EMDUR
By Josineide Gonçalves da Silva

TJRO mantém absolvição de Roberto Sobrinho no caso EMDUR

Câmara conclui que não houve prova de participação do ex-prefeito na Operação Luminus

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por maioria, a absolvição de Roberto Eduardo Sobrinho no processo que apura irregularidades na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Porto Velho. O ex-prefeito de Porto Velho havia sido condenado em primeira instância por peculato, sob acusação de omissão dolosa.

Ao julgar as apelações, o colegiado entendeu que não ficou comprovada participação direta, comando ou benefício do ex-gestor no esquema investigado na Operação Luminus. O voto vencedor apontou ausência de prova concreta quanto à adesão ao suposto esquema e destacou que a condenação não pode se basear apenas na função ocupada.

A absolvição foi mantida com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas quanto à autoria. O recurso do Ministério Público foi negado, e os recursos das defesas foram parcialmente acolhidos.

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  • 13 de fevereiro de 2026

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