TJRO mantém absolvição de Roberto Sobrinho no caso EMDUR
Câmara conclui que não houve prova de participação do ex-prefeito na Operação Luminus
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por maioria, a absolvição de Roberto Eduardo Sobrinho no processo que apura irregularidades na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Porto Velho. O ex-prefeito de Porto Velho havia sido condenado em primeira instância por peculato, sob acusação de omissão dolosa.
Ao julgar as apelações, o colegiado entendeu que não ficou comprovada participação direta, comando ou benefício do ex-gestor no esquema investigado na Operação Luminus. O voto vencedor apontou ausência de prova concreta quanto à adesão ao suposto esquema e destacou que a condenação não pode se basear apenas na função ocupada.
A absolvição foi mantida com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas quanto à autoria. O recurso do Ministério Público foi negado, e os recursos das defesas foram parcialmente acolhidos.