TRE manda retirar publicação contra Sílvia Cristina do Facebook

Redação Plenário

A Justiça Eleitoral determinou que Lisete Marth retire do Facebook uma publicação contra a candidata ao Senado Sílvia Cristina. (Foto: Assessoria - Divulgação)

Decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção do conteúdo e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência e determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, retire de sua página no Facebook uma publicação sobre a candidata ao Senado Sílvia Cristina. O prazo estabelecido para a remoção do material é de 24 horas.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Audarzean Santana da Silva. Conforme a decisão, o conteúdo questionado apresenta informação falsa e atinge a honra da candidata. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O magistrado também determinou que Lisete Marth não volte a publicar, exibir ou divulgar a peça gráfica objeto da ação, independentemente do meio, formato ou plataforma de rede social utilizada.

A decisão prevê ainda a notificação da Meta para tornar indisponível o conteúdo questionado no perfil de Lisete Marth. A medida foi concedida em caráter de urgência pela Justiça Eleitoral.

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