Conselho da Advocacia-Geral da União inclui gastos com atividades físicas e familiares por afinidade no benefício mensal.
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) comunicou aos advogados públicos federais a ampliação das despesas elegíveis ao auxílio-saúde.
O benefício passa a cobrir gastos com academias, práticas esportivas e procedimentos de fertilização in vitro. A nova regra permite o ressarcimento de custos médicos de parentes por afinidade, categoria que abrange sogros, genros, noras e cunhados.
A alteração no regulamento ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer balizas para o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e da AGU.
O valor do auxílio subiu de 10% para 15% do teto constitucional, o que representa cerca de R$ 7.000 mensais pagos além do salário. O benefício atende aproximadamente 12 mil procuradores e advogados da União, mas exclui os servidores técnicos do órgão.
O custeio dessas verbas provém dos honorários de sucumbência, recursos derivados de taxas pagas por contribuintes e de ações vencidas pela União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em acórdão recente a necessidade de comprovação efetiva dos gastos para garantir o caráter indenizatório da verba. “Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos”, registrou o STF em decisão sobre o tema.