Decisão atende a pedido de partido que contesta metodologia de questionário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a interrupção da publicidade de um levantamento estatístico voltado ao cenário político. A ordem judicial impõe a exclusão dos dados das plataformas digitais oficiais da empresa responsável pela sondagem. O veredicto atende a uma manifestação jurídica protocolada pela representação do Partido Liberal.
A contestação partidária concentra-se na estrutura do questionário aplicado aos entrevistados no mês passado. O corpo jurídico da legenda alega a ocorrência de formulações sequenciais capazes de direcionar a percepção pública contra o pré-candidato Flávio Bolsonaro. O relatório final apontava uma oscilação negativa de cinco pontos percentuais no desempenho do parlamentar.
O magistrado identificou indícios de comprometimento nos critérios de coleta de dados durante a análise preliminar dos autos. “A controvérsia suscitada nos autos envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”, registrou Nunes Marques na fundamentação. O despacho ressalta a disparidade do modelo em relação a outras sondagens da mesma instituição.
A amostragem abrangeu a oitiva de 5.032 cidadãos aptos a votar no território nacional. Os representantes do instituto de pesquisa defendem a integridade técnica dos procedimentos e descartam falhas na condução das entrevistas. O julgamento definitivo sobre a validade do material técnico pende de apreciação pelo colegiado de ministros da corte eleitoral.