Mudança no Código Penal prevê pena de detenção de até dois anos para infratores.
A legislação penal do país passa a tipificar a atuação irregular na medicina veterinária como conduta criminosa. O indivíduo que executar atividades restritas a esses profissionais sem a devida habilitação legal fica sujeito à pena de detenção. A punição estipulada varia de seis meses a dois anos e se aplica inclusive aos atendimentos realizados de forma gratuita.
A nova determinação altera o Artigo 282 do Código Penal, dispositivo que disciplina as sanções para o desempenho irregular de carreiras da saúde. O texto original já contemplava a medicina, a odontologia e a farmácia em suas restrições. A reforma legal insere formalmente os cuidados aos animais no mesmo patamar de exigência fiscalizatória das demais áreas.
O regramento jurídico impõe penalidades cumulativas para o indivíduo que provocar danos colaterais durante o ato irregular. A ocorrência de lesão corporal ou óbito em seres humanos gera responsabilização imediata pelos crimes correspondentes previstos no estatuto penal. O comprometimento da saúde ou da vida de um animal sujeita o infrator aos ditames da Lei de Crimes Ambientais.
A tipificação atinge também os profissionais graduados que operam à margem das normas dos conselhos de classe. O trabalhador que mantiver a prestação de serviços veterinários durante a vigência de uma suspensão administrativa incide no mesmo delito. O cancelamento definitivo do registro ou da habilitação profissional também impede qualquer tipo de intervenção clínica posterior.